Informativo sobre Atualizações de Versão: 1.7
- 
      Novas regras na emissão de RPS 
- 
      - 
          RPS > Emissão: 
- 
          A partir de agora, as regras para emissão de RPS seguirão o mesmo padrão das regras para emissão de notas fiscais, conforme descrito abaixo: Ao preencher um CPF/CNPJ para um tomador do município cadastrado no sistema e-Cidade, será informado automaticamente se o tomador é um substituto tributário, conforme abaixo: 
- 
          
              
- 
          
              
- Tributação Fora do Município: Imposto devido fora do município do prestador.
- Tributação no Município: Imposto devido no município do prestador.
- Sim: O valor correspondente ao imposto será retido pelo tomador.
- Não: Não haverá retenção e o responsável pelo pagamento do imposto será o prestador.
 Substitutos Tributários - São as pessoas físicas/jurídicas, no papel de tomadores de serviços, responsáveis pelo recolhimento e pagamento do imposto devido pelo prestador. 
 A opção “Natureza da Operação” foi movida para “Tributação” e a partir de agora a retenção do imposto será determinada pela opção escolhida no campo “Retido”. Natureza da Operação: Retido: As opções “Natureza da Operação” e “Retido” serão disponibilizadas conforme o município do prestador, o serviço e o local da prestação, de acordo com o Art. 4 da Lei Complementar 116/2003. 
- 
          
- Regras de substituição tributária - MEI e Sociedade de Profissionais
- 
      - 
          NFSe > Emissão: 
- 
          A partir de agora, na emissão de notas fiscais, não será permitira a retenção de imposto de empresas enquadradas no regime tributário MEI ou Sociedade de Profissionais. 
 
- 
          
 
    